segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Planalto deve encaminhar nova MP para rever INSS


A medida provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
Em nota divulgada na sexta (04), o Ministério do Desenvolvimento Social informou que as perícias agendadas entre os dias 7 e 25 deste mês, relativas ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, serão remarcadas. Se os senadores também aprovarem o texto, sem modificações, a proposta segue para sanção e o presidente passa a ter 15 dias úteis para sancioná-lo. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Sem a MP, o INSS poderia continuar com as revisões dos auxílios-doença e das aposentadorias por invalidez, mas não tinha como garantir o pagamento do bônus de R$ 60 aos peritos por cada perícia feita na revisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Além disso, 304 benefícios foram convertidos em auxílio-acidente, 1,5 mil serão encerrados futuramente e 954 mil segurados foram enviados para reabilitação profissional. "O INSS pode chamar a qualquer momento para fazer perícia", disse. A MP previa que se o juiz não estabelecesse um prazo para o encerramento do benefício, ele seria cessado em 120 dias.
Outra mudança na regra que perderá o efeito é o endurecimento na exigência para que a pessoa volte a ter a chamada "qualidade de segurado", ou seja, que tenha novamente direito aos benefícios do INSS depois de ter ficado sem contribuir.
Além do pente-fino, com a queda da MP, regras menos rígidas passarão a valer para os trabalhadores que deixaram de contribuir ao INSS terem direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Agora, como a medida não foi votada pelo Congresso, o prazo para voltar a ter direito ao auxílio volta a ser de quatro meses de contribuição, como era na regra anterior.
Lembrando que as regras que sairão de vigor eram de, no mínimo, dez meses para auxílio-maternidade e de doze meses para auxílio-doença e a licença-maternidade.
A MP também havia acabado com a possibilidade de o beneficiário fazer um pedido de reconsideração quando não concordava com a recusa do perito em definir uma nova data para prorrogação do auxílio-doença.
Como não haveria mais sessão de votação na semana e por causa do feriado de Finados, foi decretado um feriadão durante toda a semana, o que fará com que a MP perca sua validade amanhã por falta de votação. Para ir ao Senado, é preciso que, no máximo, 51 deputados recorram (se 52 recorrerem, o texto vai a plenário, o que exige mais tempo para tramitação).
O governo federal decidiu, nesta sexta-feira (4), enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei, em regime de urgência constitucional, que estabelece um pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS. Até a noite desta quinta-feira, 3, porém, não havia uma decisão no Palácio do Planalto sobre que decisão tomaria.

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