segunda-feira, 23 de abril de 2018

Ministério da Saúde mantém 8 medicamentos biológicos para artrite reumatoide no SUS


Sociedade Brasileira de Reumatologia atuando na defesa dos pacientes
Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF), do Ministério da Saúde aceitou as sugestões da Sociedade Brasileira de Reumatologia e o acesso aos medicamentos para tratamento da artrite reumatoide, estão garantidos.
Por meio da Nota Técnica nº Nº 41/2018 (DAF/SCTIE/MS), o Ministério da Saúde define as normativas da prescrição médica do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide (PCDT), mantendo a dispensação de 8 (oito) medicamentos imunobiológicos e do tofacitinibe.
Pacientes com AR novos no biológico
Para pacientes que irão iniciar o tratamento com biológico, permanece as orientações de “custo-minimização”, ou seja, o médico reumatologista ao prescrever um medicamento imunobiológico para artrite reumatoide, deverá priorizar a indicação de: adalimumabe, certolizumabe e infliximabe. No entanto, quando houver contraindicações ao uso destes biológicos, o médico está autorizado a emitir relatório justificando a necessidade clínica para utilização de abatacepte, etanercepte, golimumabe, rituximabe ou tocilizumabe.
Pacientes com AR que já utilizam biológico
Para os pacientes com artrite reumatoide, que estão em tratamento com medicamentos imunobiológicos (que já recebem biológico), o fornecimento será mantido. Caso ocorra a necessidade de trocar o medicamento, o médico deverá seguir a regra de prescrever o biológico com menor custo, se o novo biológico não for um de “menor custo”, o médico pode emitir o relatório de justificativa.
Dessa forma, pacientes em uso de biológicos e pacientes novos para biológicos, devem ter o acesso garantido, conforme a melhor evidência científica, certificada por seu médico reumatologista.

Sobre o fornecimento de tofacitinibe
O medicamento tofacitinibe faz parte do protocolo da artrite reumatoide e poderá ser indicado, conforme a necessidade clínica, no entanto, até o dia 20 de abril de 2018, o Ministério da Saúde não realizou a compra, portanto, tofacitinibe é um medicamento incorporado no protocolo, sem disponibilidade e prazo para entrega aos pacientes. Os pacientes que estão utilizando tofacitinibe, devem formalizar a solicitação nas unidades das farmácias de alto custo, para que seu pedido seja registrado e repassado ao Ministério da Saúde.
Dr. Georges Christopoulos, presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia e a comissão de artrite reumatoide, trabalharam fortemente para que o “Departamento de Assistência Farmacêutica realizasse a restauração das orientações do PCDT de Artrite Reumatoide, o qual foi construído com muito esforço ao longo de mais de 10 anos, e privilegia a saúde e qualidade de vida do paciente”.
Os brasileiros com artrite reumatoide, são gratos à Sociedade Brasileira de Reumatologia, pelo empenho e compromisso com a nossa qualidade de vida.
Nota Técnica nº Nº 41/2018 (DAF/SCTIE/MS)

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